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11/03/2026STF analisa inclusão de empresas do grupo econômico na fase de execução trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma questão de grande impacto para o Direito do Trabalho e para a segurança jurídica das empresas: é possível incluir, na fase de execução trabalhista, uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo?
O tema é discutido no âmbito do Recurso Extraordinário 1.387.795, de relatoria do ministro Dias Toffoli, interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitiu sua inclusão no polo passivo da execução trabalhista mesmo sem participação na fase inicial do processo.
O que está em discussão?
Na prática trabalhista, é relativamente comum que empresas do mesmo grupo econômico sejam incluídas diretamente na fase de execução para garantir o pagamento do crédito trabalhista. No entanto, essa prática tem sido questionada por possível violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Suspensão nacional dos processos:
Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam dessa matéria, até que o STF fixe uma tese definitiva sobre o tema.
Como está o julgamento até agora?
A maioria formada pelos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques entende que a inclusão de empresa do grupo econômico na execução deve ser excepcional, admitida apenas em situações específicas, como:
- sucessão empresarial (art. 448-A da CLT)
- abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil)
Nessas hipóteses, ainda deve ser observado o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, defendendo que a empresa pode ser incluída na execução mesmo sem ter participado da fase de conhecimento, já que poderia exercer sua defesa posteriormente por meio de embargos à execução.
Possíveis impactos da decisão
Se a posição majoritária for confirmada, o julgamento poderá trazer:
- maior segurança jurídica e previsibilidade para empresas integrantes de grupos econômicos
- redução de bloqueios e penhoras inesperadas na fase de execução
- necessidade de discussão mais aprofundada sobre grupo econômico já na fase de conhecimento
A definição da tese no Tema 1.232 da repercussão geral é aguardada com grande expectativa por empresas, advogados e operadores do Direito, pois deverá uniformizar a jurisprudência e impactar diretamente a forma como as execuções trabalhistas são conduzidas no país.
Se sua empresa enfrenta situação semelhante, é fundamental avaliar juridicamente as estratégias disponíveis.
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Fernanda Tegoshi Caretta de Luna
OAB/SP 447.253
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

